segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

10/6/2007

O engenheiro da prefeitura

Nas pequenas cidades dentre as figuras mais conhecidas encontram-se o padre, o médico, o juiz, o prefeito e o engenheiro da prefeitura. Este último vem a ser o responsável pela maior parte das construções no município e, simultaneamente, é quem aprova projetos, licencia obras e concede o habite-se.

Esta situação ambígua na qual um profissional projeta e aprova os próprios trabalhos é considerada normal pelos habitantes das pequenas cidades que não percebem qualquer conflito moral neste assunto.

Devido ao reduzido número de profissionais dispostos a trabalhar no interior é comum a mesma pessoa exercer dois ou mais papéis por falta de outros interessados em assumi-los.

A atração exercida pelas grandes e médias cidades contribuiu para consolidar esta estranha realidade na qual o mesmo profissional exerce o papel de juiz e réu.

Em contrapartida, nos centros maiores sobram profissionais, faltam postos de trabalho e a remuneração no serviço público está abaixo da expectativa. As greves freqüentes confirmam esta situação.

A segmentação é uma das características destes centros, neles os profissionais pertencem à iniciativa privada ou ao serviço público e o papel de cada um é nitidamente percebido pela sociedade.

A criação da SUSP e do IPUF na segunda metade da década de 70 veio disciplinar as atividades da construção civil que naquele período registrou o aumento do volume de obras e a criação de diversas construtoras.

A lisura do trabalho dos técnicos da SUSP na aplicação dos dispositivos definidos no Plano Diretor e no Código de Obras não sofreu qualquer questionamento até o início da década de 80 quando as contravenções na praia da Joaquina vieram a público através da imprensa.

Após este episódio isolado passou-se uma década sem qualquer registro de irregularidades divulgadas pelos meios de comunicação.

Ocasionalmente eram citadas as ocupações ilegais de áreas públicas cuja responsabilidade era atribuída à interferência de vereadores e religiosos.

A construção civil em Florianópolis é um universo de dimensões reduzidas. Ocasionalmente a mídia sussurada informava que algumas construtoras haviam desenvolvido o hábito de presentear membros da SUSP com eletro-eletrônicos mas, parafraseando o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, este gesto era considerado irrelevante, “uma corrupçãozinha à toa”.

O primeiro sinal de que algo estava por mudar em relação à aplicação dos dispositivos legais ocorreu em 89 quando o então prefeito, valendo-se de um simulacro de legalidade, promoveu a liberação de uma série de obras que não atendiam a legislação em vigor.

Devido às ironias da política a lisura dos procedimentos da SUSP foi definitivamente comprometida na administração 1993-1996 quando por opção dos eleitores a administração municipal foi entregue à extrema esquerda.

Neste período ocorreu uma seqüência de greves dos funcionários da SUSP e do IPUF reivindicando melhorias nos salários e nas condições de trabalho.

O prefeito, por não dispor de recursos para atender as reivindicações salariais, buscou uma solução fácil e, por meio de um decreto, liberou os técnicos do regime de dedicação exclusiva.

Como o município não poderia oferecer melhores salários eles poderiam manter seus cargos no serviço público e, simultaneamente, buscar a complementação de sua renda prestando serviços à iniciativa privada.

Esta medida determinou o início do processo de corrompimento do serviço público municipal. A partir daquele momento os funcionários da SUSP e do IPUF poderiam exercer ao mesmo tempo o papel de juiz e advogado, opção vedada aos verdadeiros juízes por meio de dispositivo constitucional.

"Art. 95. (...)

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

(...)

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

A operação Moeda Verde veio trazer à público algumas das conseqüências deste equívoco administrativo e ético.

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